Direito

“O Direito nasce da necessidade de um espaço para expor idéias, fomentar debates e descobrir talentos. Reconhecendo que o homem nunca se separou da linguagem e que a linguagem é a base de toda expressão humana, não se faz digno calar frente às constantes tentativas de pseudo correntes filosóficas que visam segregar a própria razão humana em nome de uma ingloriosa e incessante busca por pureza e imparcialidade. Desta forma, conscientes de que a pureza gera distinção, e que a distinção gera intolerância, nosso objetivo é estimular a produção crítica, abrindo novos canais para aqueles que pretendem publicar seu pensamento de maneira livre, responsável e isenta de preconceitos de qualquer natureza.”




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PIADAS DE ADVOGADO

O advogado, no leito de morte, pede uma Bíblia e começa a lê-la avidamente. Todos se surpreendem com a conversão daquele homem e perguntam o motivo. O advogado doente responde: "Estou procurando brechas na lei."

Dois peões estavam caminhando pela beira de uma estrada poeirenta, voltando de uma das fazendas onde haviam trabalhado duro o dia inteiro, quando o filho de um famoso juiz, que vinha a toda a velocidade na sua picape importada, atropela os dois com toda a violência. Um deles atravessou o pára-brisa e caiu dentro do carro, enquanto o outro voou longe. Três meses depois eles saíram do hospital e, para surpresa geral, foram direto para a cadeia. Um por invasão de domicílio e o outro por se evadir do local do acidente.

Dois amigos num bar conversam, quando um deles conta: "quebrei um espelho ontem. Eu deveria pegar sete anos de azar, mas falei com meu advogado e ele disse que consegue reduzir para cinco".

Em outra audiência, o juiz pergunta ao réu: "O senhor não trouxe o advogado?" "Não, meritíssimo! Eu não tenho advogado. Resolvi falar a verdade!"

O filho, advogado recém-formado, chega todo sorridente para contar a novidade ao pai, advogado titular do escritório: "papai, papai! Em um dia, resolvi aquele processo em que você esteve trabalhando por dez anos!" O pai aplica um safanão na orelha do filho e berra: "Idiota! Esse processo é que nos sustentou nos últimos dez anos!"

Dois advogados, pai e filho, conversam: "Papai! Estou desesperado. Não sei o que fazer. Perdi aquela causa!" "Meu filho, não se preocupe. Advogado não perde causa. Quem perde é o cliente!"

Um açougueiro entra no escritório de um advogado e pergunta: "Se um cachorro solto na rua entra num açougue e rouba um pedaço de carne, o dono da loja tem direito a reclamar o pagamento do dono do cachorro?" "Sim, é claro" -- responde o advogado. "Então você me deve 8 reais. Seu cachorro estava solto e roubou um filé da minha loja" Sem reclamar, o advogado preenche um cheque no valor de 8 reais e entrega ao açougueiro. Alguns dias depois, o açougueiro recebe uma carta do advogado, cobrando 20 reais pela consulta.

Dois advogados estão na fila do banco, quando um bando de assaltantes invade a agência. Disfarçadamente, um dos advogados põe a mão no bolso da calça e passa uma nota de 100 reais pro outro, e explica: "É aquela grana que eu estava te devendo da semana passada."

Em uma noite chuvosa, dois carros se chocam em uma estrada. Um pertencia a um advogado, o outro a um médico. Ao sair de seu automóvel, o médico, preocupado, se dirige ao carro do advogado e pergunta se ele está ferido, examina-o brevemente e constata não haver nada de grave. Só então os dois passam a verificar o estado dos carros e como se deu a batida. Chegam à conclusão de que não havia como escapar do acidente na situação em que tinha acontecido: a estrada estava molhada, escura e mal sinalizada. Como, todavia, o advogado já tinha ligado para a polícia rodoviária, resolveram ficar esperando enquanto a viatura não chegava, para avisar aos policiais que cada um ia assumir seus prejuízos. Conversa vai, conversa vem, o advogado vai ficando íntimo do médico e até lhe oferece uísque. O médico aceita, bebe três goles longos e pergunta:"E você, amigo, não vai beber?" O advogado responde: "Só depois que a polícia chegar".

Um advogado morre e pede em seu testamento que cada um de seus três sócios jogue 50 reais dentro de seu túmulo, na hora do enterro. O primeiro pensa muito, tira uma nota de 50 reais da carteira e a joga na cova. O segundo reluta bastante, mas também joga uma nota de 50 reais. O terceiro recolhe as duas notas de 50 e joga um cheque de 150 reais na cova.

As regras de propriedade dos advogados: . Se eu gosto disto, é meu. . Se está em minha mão, é meu. . Se eu posso tomar de você, é meu. . Se estava comigo agora há pouco, é meu. . Se é meu, nunca pode parecer ser seu. . Se parece ser meu, é meu. . Se eu acho que é meu, é meu.

Custas processuais é aquilo que o advogado cobra do cliente, além do que foi combinado.

Qual é a diferença entre a cebola e o advogado? R.: Você chora quando 'mete a faca' em uma cebola.

Por que os correios estão recolhendo a nova série de selos em homenagem aos advogados? R.: Eles traziam efígies de advogados...e as pessoas ficavam em dúvida sobre em qual lado do selo deveriam cuspir.

Dois advogados se encontram: A: Vamos tomar alguma coisa? A: De quem?

Qual a diferença entre Deus e um advogado? R.: Deus não pensa que é um advogado.

Por que os advogados são enterrados a 14 palmos de profundidade? R.: Porque, no fundo, no fundo, eles são gente boa.

Por que a Ordem dos Advogados proíbe relações sexuais entre advogados e seus clientes? R.: Para evitar que seus clientes sejam cobrados duas vezes por um serviço essencialmente similar.

Por que as piadas de advogado não funcionam? R.: Porque os advogados não acham graça em nenhuma delas, e as outras pessoas não acham que são piadas.

Chegaram juntos ao céu um advogado e um papa. São Pedro mandou o advogado se instalar em uma bela mansão de 800 metros quadrados, no alto de uma colina, com pomar, piscina etc.. O papa, que vinha logo atrás, pensou que seria contemplado com um palacete, mas ficou pasmo quando São Pedro disse que ele deveria morar numa quitinete na periferia. Irritado, o santo padre observou: - Não estou entendendo mais nada! Um sujeitinho medíocre como esse, simples advogado, recebe uma mansão daquela e eu, Pontífice da Igreja do Senhor, vou morar nessa espelunca! Ao que São Pedro respondeu: - Espero que Sua Santidade compreenda! De papa, o céu está cheio, mas advogado, esse é o primeiro que recebemos!

Um homem entra num escritório de advocacia e pergunta sobre os honorários para consultoria. - Cinqüenta dólares por três perguntas - responde o advogado. - Mas não é um pouco caro? - pergunta o homem. - Realmente é - responde o advogado. - Qual é sua terceira pergunta?

Um advogado e um engenheiro estão pescando no Caribe. O advogado comenta: - Estou aqui porque minha casa foi destruída num incêndio com tudo que estava dentro. O seguro pagou tudo. - Que coincidência! - diz o engenheiro. - Minha casa também foi destruída num terremoto e perdi tudo. E o seguro pagou tudo. O advogado olha intrigado para o engenheiro e pergunta: - Como você faz para provocar um terremoto?

Um cliente suado, com as roupas sujas de sangue, entra no escritório do advogado, esbaforido: - Doutor, doutor! Só o senhor pode me salvar agora. Acabei de matar minha mulher! O advogado, tranqüilamente, responde: - Espera um pouco. Não é assim. ESTÃO DIZENDO que você matou sua mulher.

Dois advogados, sócios de uma consultoria, estão almoçando, quando de repente um deles salta da cadeira e diz: - Puxa vida, esquecemos de trancar o escritório! - Não faz mal - responde o outro. - Estamos os dois aqui!"

Quando Deus veio ao mundo, para castigar os infiéis, deu ao Egito gafanhotos e ao Brasil deu bacharéis

"Você sabe como salvar cinco advogados que estão se afogando? R: Não. Ótimo!

Porque cobras não picam advogados? R: Ética profissional

Como você sabe que um advogado está mentindo? R: Seus lábios estão se mexendo.

Quantos advogados precisa para trocar uma lâmpada? R: Quantos você pode pagar?

Como você chama 500 advogados no fundo do oceano? R: Um bom começo.

O que acontece quando você enterra seis advogados na areia até o pescoço? R: Falta areia.

O que é preto e marrom e fica bom em um advogado? R: Um dóberman.

Por que Minas tem mais advogados e São Paulo mais depósitos de lixo tóxico? R: São Paulo escolheu primeiro.

Por que os advogados não vão à praia? R: Para os gato não enterrarem eles.

O que advogados usam como controle de natalidade? R: A personalidade deles.

Qual a diferença entre um advogado e um juiz de boxe? R: O juiz não recebe mais por uma luta mais longa.

Como foi inventado o fio de prata? R: Dois advogados discutindo por uma moeda.

Qual a diferença entre uma cobra venenosa e um advogado? R: Você pode fazer da cobra um bicho de estimação.

Você está dirigindo em uma estrada no deserto e vê o Fernando Collor em um lado da estrada e um advogado no outro. Quem você atropela primeiro? R: Collor. Primeiro a obrigação, depois a diversão

Qual a diferença entre um advogado e um peixe-gato? R: Um vive nas profundezas se alimentando do lixo, o outro é um peixe.

Qual a diferença entre o pôquer e a lei? R: No pôquer, se você é pego roubando, você fica de fora.

Qual a diferença entre um advogado e uma sanguessuga? R: A sanguessuga irá embora quando sua vítima morrer.

Um advogado e o Collor pulam de um edifício, quem vai cair primeiro? R: Quem se importa?

Qual a diferença entre uma pulga e um advogado? R: Um é um parasita que suga o seu sangue até o fim, o outro é um pequeno inseto.

O que você tem quando cruza um advogado com um bibliotecário? R: Toda a informação que você precisa - mas você não vai entender uma palavra do que ele disser.

Você esta em um quarto com Fernando Collor, PC Farias e um advogado. Você tem um revólver, mas só duas balas. Em quem você atira? R: No advogado, duas vezes.

Quais são as três perguntas mais freqüentes feitas pelos advogados? Quanto dinheiro você tem? Onde você pode conseguir mais? Você tem alguma coisa que pode vender?

Boas Notícias: Um ônibus cheio de advogados caiu de um penhasco, não teve sobreviventes. Más Notícias: Tinham três cadeiras vazias.

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Negócio, Fato, e Ato Jurídico

O negócio jurídico é todo ato decorrente de uma vontade auto regulada, onde uma ou mais pessoas se obrigam a efetuar determinada prestação jurídica colimando a consecução de determinado objetivo. Como em todo ato jurídico, os efeitos do negócio jurídico são previamente instituídos pelas normas de direito, porém, os meios para a realização destes efeitos estão sujeitos à livre negociação das partes interessadas, que estabelecem as cláusulas negociais de acordo com suas conveniências, claro que sem ultrajar Os limites legais. O negócio jurídico mais comum é o contrato, apesar de existirem outros tipos de atos negociais, como o testamento, por exemplo. A classificação mais comum dos negócios jurídicos é a seguinte: Negócios receptícios e não receptícios: o negócio jurídico receptício é aquele em que a manifestação da vontade de uma parte deve estar em consonância com a outra parte para que o negócio se constitua e produza efeitos. Há a necessidade de duas vontades dirigidas em sentidos opostos, ou seja, à vontade de uma parte deve ser direcionada à outra parte, que, por sua vez, deve recebe-la e manifestar suas intenções ao outro interessado, produzindo então o acordo de vontades. Já os negócios não receptícios são aqueles que se realizam com uma simples manifestação unilateral de vontade, não havendo a necessidade de seu direcionamento a uma pessoa especifica para que se plenifique e produza efeitos.

Fato Jurídico é Todo acontecimento, natural ou humano e suscetível de produzir efeitos jurídicos. Os fatos Jurídicos constituem gênero que inclui eventos puramente naturais (fatos jurídicos em sentido restrito), e atos humanos de que derivam efeitos jurídicos, quais sejam, atos jurídicos e atos ilícitos. Tal a classificação adotada pelo Código Civil ao considerar que, no ato Jurídico ou lícito, o efeito jurídico deriva da vontade do agente (contratos, testamentos), ao passo que no ato ilícito o feito independe da vontade do agente, que, ao agir com dolo ou culpa e ocasionar dano a outrem, ocasionará efeitos jurídicos que, em absoluto, desejou, porque sempre sujeito às sanções legais.
A distinção entre fato, ato, ato-fato e negócio jurídicos é a seguinte:1 - fato jurídico é tudo o que é passível de ser considerado na esfera jurídica mas desprovido da vontade humana. Ex: uma chuva, um desmoronamento,...Conforme cita Miguel Reale, "fato jurídico é todo e qualquer fato que, na vida social, venha a corresponder ao modelo de comportamento ou de organização configurado por uma ou mais normas de direito".2 - Ato jurídico é todo evento oriundo da ação humana e também considerado no mundo jurídico. A lei determina as consequências advindas deste ato.3 - Ato-fato jurídico: É todo evento cujo fato foi produzido pela ação humana, mas por mero acaso.4 - Negócio Jurídico é toda ação produzida pelo homem com o objetivo de criar, modificar ou extinguir direitos. No negócio jurídico a vontade do agente é qualificada e determina as condições do negócio. Quando é bilateral é chamado de contrato.


Atos Jurídicos no Sentido Amplo----O Ato jurídico “lato sensu”, necessariamente, é decorrente da vontade do homem devidamente manifestada, ou seja, não há ato jurídico sem a devida participação volitiva humana.Para que se constitua um ato jurídico, o direito brasileiro adotou a necessidade da declaração da vontade, que pode ser expressa ou tácita.Convém ressaltar que os efeitos jurídicos decorrentes da volição humana são instituídos pela norma jurídica, assim como os provenientes da ação da natureza também o são. Porém, no âmbito dos atos jurídicos, o caminho para a realização dos objetivos visados pelo declarante da vontade depende da natureza ou do tipo do ato realizado. Tal caminho terá que ser seguido na conformidade da lei ou poderá ser traçado autonomamente pela parte interessada.
Atos Jurídicos “Stricto Sensu” ----- Conforme a doutrina pandeccista alemã, os atos jurídicos no sentido estrito são aqueles decorrentes de uma vontade moldada perfeitamente pelos parâmetros legais, ou seja, uma manifestação volitiva submissa à lei.São atos que se caracterizam pela ausência de autonomia do interessado para auto regular sua vontade, determinando o caminho a ser percorrido para a realização dos objetivos perseguidos.
II - São fatos jurídicos todos os acontecimentos, eventos que, de forma direta ou indireta, acarretam efeito jurídico. Nesse contexto, admitimos a existência de fatos jurídicos em geral, em sentido amplo, que compreendem tanto os fatos naturais, sem interferência do homem, como os fatos humanos, relacionados com a vontade humana.Assim, são fatos jurídicos a chuva, o vento, o terremoto, a morte, bem como o usucapião, a construção de um imóvel, a pintura de uma tela. Tanto uns como outros apresentam, com maior ou menor profundidade, consequências jurídicas.Assim, a chuva, o vento, o terremoto, os chamados fatos naturais, podem receber a conceituação de fatos jurídicos se apresentarem consequências jurídicas, como a perda da propriedade, por sua destruição, por exemplo.Assim também ocorre com os fatos relacionados com o homem, mas independentes de sua vontade, como o nascimento, a morte, o decurso do tempo, os acidentes ocorridos em razão do trabalho. De todos esses fatos decorrem importantíssimas consequências jurídicas. O nascimento com vida, por exemplo, fixa o início da personalidade entre nós. Por aí se pode antecipar a importância da correta classificação dos fatos jurídicos.A matéria era lacunosa mormente em nossa lei civil de 1916. Em razão disso, cada autor procurou sua própria classificação, não havendo, em consequência, unidade de denominação. A classificação aqui exposta é simples e acessível para aquele que se inicia nas letras jurídicas.Assim, são considerados fatos jurídicos todos os acontecimentos que podem ocasionar efeitos jurídicos, todos os atos suscetíveis de produzir aquisição, modificação ou extinção de direitos.São fatos naturais, considerados fatos jurídicos em sentido estrito, os eventos que, independentes da vontade do homem, podem acarretar efeitos jurídicos. Tal é o caso do nascimento mencionado, ou terremoto, que pode ocasionar a perda da propriedade.Numa classificação mais estreita, sob atos jurídicos (que podem também ser denominados atos humanos ou atos jurígenos) aqueles eventos emanados de uma vontade, quer tenham intenção precípua de ocasionar efeitos jurídicos, quer não.Os atos jurídicos dividem-se em atos lícitos e ilícitos.Afasta-se de plano a crítica de que o ato ilícito não seja jurídico. Nessa classificação, como levamos em conta os efeitos dos atos para melhor entendimento, consideramos os atos ilícitos como parte da categoria dos atos jurídicos, não considerando o sentido intrínseco da palavra, pois ilícito não pode ser jurídico. Daí por que se qualificam melhor como atos humanos ou jurígenos, embora não seja essa a denominação usual dos doutrinadores.Atos jurídicos meramente lícitos são praticados pelo homem sem intenção direta de ocasionar efeitos jurídicos, tais como invenção de um tesouro, plantação em um terreno alheio, construção, pintura sobre uma tela. Todos esses atos podem ocasionar efeitos jurídicos, mas não têm, em si, tal intenção. São eles contemplados pelo art. 185 do atual Código. Esses atos não contêm um intuito negocial, dento da terminologia que veremos adiante. O Código Civil de 2002 procurou ser mais técnico e trouxe a redação do art. 185: "Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se no que couber, as disposições do Título anterior". Desse modo, o atual estatuto consolidou a compreensão doutrinária e manda que se aplique ao ato jurídico meramente lícito, no que for aplicável, a disciplina dos negócios jurídicos.Alguns autores, a propósito, preocupam-se com o que denominam ato-fato-jurídico. O ato-fato jurídico, nessa classificação, é um fato jurídico qualificado pela atuação humana. Nesse caso, é irrelevante para o direito se a pessoa teve ou não a intenção de praticá-lo. O que se leva em conta é o efeito resultante do ato que pode ter repercussão jurídica, inclusive ocasionando prejuízos a terceiros.Como dissemos, toda a seara da teoria dos atos e negócios jurídicos é doutrinária, com muitas opiniões a respeito. Nesse sentido, costuma-se chamar à exemplificação os atos praticados por uma criança, na compra e venda de pequenos efeitos. Não se nega, porém, que há um sentido de negócio jurídico do infante que compra confeitos em um botequim. Ademais, em que pese à excelência dos doutrinadores que sufragam essa doutrina. "em alguns momentos, torna-se bastante difícil diferenciar o ato-fato jurídico do ato jurídico em sentido estrito categoria abaixo analisada. Isso porque, nesta última, a despeito de atuar a vontade humana, os efeitos produzidos pelo ato encontram-se previamente determinados pela lei, não havendo espaço para a autonomia da vontade" (Stolze Gagliano e Pamplona Filho, 2002:306)Por essa razão, não deve o iniciante das letras jurídicas preocupar-se com essa categoria, pois a matéria presta-se a voos mais profundos na teoria geral do direito.Quando existe por parte da pessoa a intenção específica de gerar efeitos jurídicos ao adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos, estamos diante do negócio jurídico.Tais atos em nosso Código Civil estão descritos no art. 185; a moderna doutrina prefere denominá-los de negócios jurídicos, por ver neles o chamado intuito negocial. Assim, serão negócios jurídicos tanto o testamento, que é unilateral, como o contrato, que é bilateral, negócios jurídicos por excelência.Quem faz um testamento, quem contrata está precipuamente procurando atingir determinados efeitos jurídicos. Desses atos brotam naturalmente efeitos jurídicos, porque essa é a intenção dos declarantes da vontade. Já nos atos meramente lícitos não encontramos o chamado intuito negocial. Nesse último caso, o efeito jurídico poderá surgir como circunstância acidental do ato, circunstância esta que não foi, na maioria das vezes, sequer imaginada por seu autor em seu nascedouro.O legislador de 1916 não atentou para essas diferenças, limitando-se a definir o que entende por ato jurídico, sem mencionar a expressão negócio jurídico, embora referindo-se a este último.Os atos ilícitos, que promanam direta ou indiretamente da vontade, são os que ocasionam efeitos jurídicos, mas contrários, lato sensu, ao ordenamento jurídico. No campo civil,importa conhecer os atos contrários ao Direito, à medida que ocasionam dano a outrem. Só nesse sentido o ato ilícito interessa ao direito privado.Não tem o Direito Civil a função de punir o culpado. Essa é a atribuição do Direito Penal e do Direito Processual Penal. Só há interesse em conhecer um ato ilícito, para tal conceituado como ilícito civil, quando há dano ocasionado a alguém e este é indenizável, embora já se defenda que a indenização exclusivamente por dano moral tenha um sentido punitivo.Dano e indenização formam, portanto, um binômio inseparável no campo do direito privado. Por essa razão, o campo da ilicitude civil é mais amplo do que o da ilicitude penal. Só há crime quando a lei define a conduta humana como tal. Há ato ilícito civil em todos os casos em que, com ou sem intenção, alguém cause dano a outrem, transgredindo uma norma ou agindo contra o Direito.Há situações em que está presente a intenção de praticar o dano. Tem-se ai o chamado dolo. Quando o agente pratica o dano com culpa, isto é, quando seu ato é decorrente de imprudência, negligência ou imperícia, e decorre daí um dano, também estamos no campo do ilícito civil. O ato ilícito, vem descrito no art. 186, do Código Civil, mantendo a mesma ideia do Código anterior: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". O vigente diploma consagra a possibilidade de indenização do dano exclusivamente moral, como autorizou a Constituição de 1988. Desse modo, na letra da nova lei, não basta violar direito, como estampava o antigo estatuto, é necessário que ocorra o dano a outrem. A matéria dará, sem dúvida, azo a críticas e a várias interpretações, como estudaremos no volume dedicado exclusivamente à responsabilidade civil.Trata-se, em ambas as situações, de qualquer modo, da responsabilidade civil. Na culpa ou no dolo, a vontade está rpesente, ainda que de forma indireta, como no caso da culpa.Há situações em que, mesmo na ausência de vontade, mas perante o dano, ocorre o dever de indenizar. São os casos da chamada responsabilidade objetiva, criados por necessidade social, como nos danos de trabalho.

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